Nota: Quem pode praticar ‘psicoterapia’ ou o ‘ato psicológico’? Pode-se ler no Diário da República 2.ª série - N.º 94 - 16 de maio de 2019:
"Os psicólogos possuidores de inscrição em vigor na Ordem dos Psicólogos Portugueses são os únicos profissionais que podem praticar os atos próprios dos psicólogos, nos termos do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 4 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 138/2015, de 7 de setembro e do presente regulamento”.
Cfr.: https://dre.pt/application/conteudo/122317090
Riscos da actividade de Psicoterapia para a saúde pública por profissionais não qualificados – posição conjunta da Ordem dos Psicólogos (OPP) e da Ordem dos Médicos (OM) portugueses:
https://www.ordemdospsicologos.pt/pt/noticia/2313
Confira sempre se o profissional que o/a acompanha é um psicólogo em: https://www.ordemdospsicologos.pt/pt/membros
Caso não conste do diretório da Ordem dos Psicólogos Portugueses - OPP, por favor denuncie a irregularidade às autoridades competentes.